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DOC. 438.3577.4819.3044

TJSP. PLANO DE SAÚDE.

Quanto à obrigação de fazer, sentença de procedência que conferiu a correta solução à lide e deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Honorários advocatícios que devem remunerar de forma adequada, observando-se, porém, as particularidades da demanda. Tabela de honorários da OAB não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado. Fixação de honorários com base no art. 85, § 2º do CPC, em 20% do valor da causa. Sentença parcialmente reformada unicamente quanto aos honorários. Recurso parcialmente provido

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