TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Receptação. Sentença condenatória. Recurso defensivo objetivando a reforma da r. sentença, para absolver o réu por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pede o reconhecimento do conatus, com redução das penas e fixação do regime aberto. Recurso ministerial para alteração da pena, com reconhecimento de maus antecedentes e fixação do regime inicial fechado. Conjunto probatório suficiente para condenação do réu. Reconhecidos os maus antecedentes e fixado o regime inicial fechado para início de cumprimento de pena. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO
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