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DOC. 437.9433.3762.5742

TJSP. Apelação criminal. Receptação dolosa, por duas vezes, condução de veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação e participação em racha ou exibicionismo (arts. 180, caput, do CP, por duas vezes, 308, caput, e 309, ambos da Lei 9.503/97, na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo). Sentença condenatória. Apelo Defensivo buscando o reconhecimento do concurso formal entre os crimes de receptação. Impossibilidade. Condutas distintas e independentes, praticadas em circunstâncias diversas. Ausência de provas no sentido de que os bens - celular e motocicleta - tenham sido adquiridos no mesmo contexto, e oriundos do mesmo crime antecedente. Prova não produzida pela Defesa, nos termos do que preceitua o artigo 156 do CPP. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas, fixado o regime aberto para início de cumprimento. Reprimenda privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso desprovid

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