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DOC. 437.8167.2937.4546

TJSP. HABEAS CORPUS -

Defesa requer progressão do sentenciado ao regime aberto - De início, insta consignar que, como se sabe, o writ não é instrumento para acelerar processamento do feito, não sendo demais lembrar que a progressão não é direito do preso, mas é benesse concedida aos condenados que cumprirem os requisitos legais - Não se pode esquecer que, após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 o exame criminológico é instrumento obrigatório para auxiliar o Juízo na análise do requisito de ordem subjetiva - Portanto, não havendo nenhuma decisão que tenha negado o pretenso abrandamento prisional após análise desses elementos, qualquer manifestação deste E. Tribunal de Justiça consubstanciaria supressão de instância - De outra banda, ainda que houvesse alguma decisão denegatória proferida pelo Juízo de piso, como se sabe, o habeas corpus não constitui via adequada para a apreciação do objeto do presente pleito, visto que a matéria a deve ser discutida em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução - Indeferimento in limine da impetração.

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