TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS NO AJUIZAMENTO. MUDANÇA DO VALOR NOMINAL DO CÁLCULO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. Caso em exame: Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, limitando a execução ao teto de 60 salários mínimos, conforme a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. A impetrante, ao ingressar com a ação, aceitou essa limitação, mas, na fase de cumprimento de sentença, apresentou novos cálculos que ultrapassavam o valor originariamente indicado, mudança o valor nominal.
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