TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - INÉRCIA DO CREDOR - EXTINÇÃO DE OFÍCIO INDEVIDA - SILÊNCIO NÃO PRESUME SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE -
Respeitado o entendimento do d. Magistrado a quo, não é possível a extinção da execução, sem a intimação da parte exequente para manifestação sobre a satisfação do crédito;
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