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DOC. 437.6174.8617.2900

TJSP. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Propalado prejuízo ao erário advindo da contratação pelo ex-Prefeito de Cesário Lange do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPTSP) para elaboração de estudos destinados à aprovação de futuro Plano Diretor ao Município. Asserção do Ministério Público de que o Plano Diretor, apesar da regular contratação do IPTSP, nunca foi aprovado em razão do desinteresse dos Prefeitos locais, a impor conclusão de que os recursos destinados ao IPTSP foram malbaratados e, assim, permitir condenação do réu a reparar o dano causado. Irresignação do requerido contra decisão proferida com base no art. 17, § 9º-A, c/c §§ 10-C e 10-E, da Lei 8.429/1992 (LIA), que (a) rejeitou a preliminar de prescrição, (b) reputou que a alegação de ausência de dolo confunde-se com o mérito, daí por que seria com ele examinada apenas ao tempo do sentenciamento, (c) capitulou a conduta arrogada ao réu no caput do art. 10 e (d) determinou a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. Acatamento. Caso em apreço em que, ainda que se limitasse a condenação ao ressarcimento ao erário, porquanto imprescritível, como prevê o Tema 897, do STF, seria imprescindível o reconhecimento da prática de ato de improbidade permeado de dolo, como exige a Suprema Corte. Hipótese concreta, contudo, da forma como delineados os fatos, em que não é possível divisar mínimo elemento volitivo doloso no proceder do agravante, a impor, de pronto, a improcedência do pedido inicial (art. 17, § 11, da LIA). Decisão reformada. Recurso provido

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