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DOC. 437.4828.6620.7424

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - INTERVALO INTERJORNADAS - NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I.

Os arestos transcritos nos embargos são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa registrada no acórdão embargado de que, no julgamento de ação anulatória, foi declarada a nulidade da cláusula de norma coletiva que autorizaria a inobservância do intervalo interjornadas. Agravo interno conhecido e desprovido.

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