TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REJEITADA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DANIFICADO. REQUERIMENTO DE FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL SUBSTITUTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I -
Embora a legitimidade ad causam se caracterize como matéria de ordem pública, podendo ser conhecida, inclusive, de ofício, esclareço que os tribunais recursais pátrios apresentam, em regra, função revisora, realizando o controle das decisões proferidas por juízes singulares, não tendo função principal de criação, sob pena de supressão de instância e consequente violação ao duplo grau de jurisdição.
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