TJSP. TRIBUTÁRIO. ICMS. 1.
Remessa de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Simples deslocamento de bens que inadmite tributação. Mandado de segurança impetrado, entretanto, após a publicação da ata de julgamento da decisão de mérito proferida na ADC 49, que reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo que lastreia a exação e, por isso, não se encontra inserida na ressalva à modulação do julgado. 2. Reconhecimento, pela Corte Suprema, da manutenção do crédito de ICMS proveniente das operações anteriores. Ausência de prova pré-constituída a afastar o estorno do crédito previsto no art. 67, V, do RICMS/SP. 3. Modulação dos efeitos da decisão proferida na ADC 49 que reconhece o direito do contribuinte de transferir o crédito proveniente da circulação de mercadoria, caso os Estados não disciplinem a matéria. Normatização tempestiva que obsta a transferência do crédito antes do exercício financeiro de 2024. 4. Remessa necessária parcialmente provida; denegados os recursos da Fazenda Pública e da impetrante
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