TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PROPOSTA PELA GENITORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, ESTABELECENDO A GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES E FIXANDO COMO RESIDÊNCIA O ENDEREÇO PATERNO. RECURSO DA AUTORA. 1. A
controvérsia se cinge em verificar se deve ser concedida a guarda unilateral, em favor da genitora/apelante, de uma das filhas do ex-casal, adolescente de 14 anos de idade.
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