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DOC. 437.0279.9120.0183

TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Nas razões do agravo, a reclamada não impugna o fundamento da decisão monocrática. O Agravado não investe contra o óbice da decisão monocrática (art. 896, §1º-A, I, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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