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DOC. 436.9820.6401.0359

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada rejeitou a garantia ofertada. Insurgência da executada. Descabimento. A discussão relativa à rejeição da carta de fiança não tem razão de ser. Realmente, ante a preclusão. Com efeito, a questão já foi objeto de deliberação judicial, inclusive nesta seara recursal, por esta C. Câmara. O dispositivo contido no CPC/2015, art. 505 é peremptório ao prescrever que nenhum juiz decidirá de novo questões já decididas. O art. 507, do mesmo estatuto, por seu turno, veda à parte a discussão no processo de questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Destarte, e considerando que os dispositivos processuais não podem ser interpretados de forma dissociada, de rigor a conclusão de que a matéria relativa à garantia, suscitada neste recurso, está preclusa. Recurso desprovido

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