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DOC. 436.8485.7499.5512

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFENSIVO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E NÃO DE MÉRITO DEFINITIVO. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEIS. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR O CRIME E ANALISAR O ANIMUS DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em sentido estrito interposto pela defesa em face da decisão que pronunciou o recorrente para julgamento pelo Conselho de Sentença, imputando o delito do art. 121, §2º, II e IV, ambos do CP, diante da comprovação da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva do SAF.

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