TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
A progressão de regime exige o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, sendo o bom comportamento carcerário e a demonstração de comprometimento com a ressocialização elementos essenciais para a aferição do mérito do reeducando. No caso, ainda que o Juízo a quo tenha indeferido o pedido com base na ausência do requisito subjetivo, o exame criminológico realizado concluiu favoravelmente à concessão da progressão, destacando a evolução do agravante no cumprimento da pena. Além disso, o reeducando ostenta histórico de trabalho e estudo no estabelecimento prisional, reforçando a aptidão para a progressão ao regime menos gravoso. O deferimento da benesse não compromete a segurança social, sendo possível a eventual regressão em caso de descumprimento das condições impostas. Agravo provido
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