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DOC. 436.8038.0753.4646

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de José Pereira da Silva contra decisão que indeferiu pedido de comutação de pena, sob o fundamento de que o agravante já havia sido beneficiado anteriormente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indeferiu a comutação de penas está em conformidade com o Decreto 11.846/2023, considerando o fato de que o agravante já foi beneficiado por comutação anterior. III. Razões de Decidir 3. O Decreto 11.846/2023 veda a concessão de comutação a condenados que já tenham sido beneficiados por decretos anteriores até 25 de dezembro de 2023. 4. O agravante foi beneficiado com comutação de penas nos termos do Decreto 8.615/2015, conforme decisão proferida em 06/06/2019, o que justifica o indeferimento do novo pedido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A vedação expressa no Decreto 11.846/2023 impede a concessão de nova comutação a quem já foi beneficiado por decretos anteriores. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 7005961-79.2018.8.26.0482, Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 30.04.2019.

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