TJSP. APELAÇÃO.
Associação criminosa e peculato. Recurso ministerial. Pedido de condenação dos acusados pela prática dos delitos dispostos nos arts. 288 e 312, ambos do CP. Absolvição que deve ser mantida. Dolo de apropriação que não restou comprovado de forma estreme de dúvidas. Réus que negaram em juízo a prática dos delitos. A despeito da deficiente regulamentação pela administração pública municipal acerca dos reembolsos relativos à alimentação dos motoristas quando da prestação dos serviços de transporte para outros Municípios, não há provas nos autos de que as despesas não tenham ocorrido. Administração que havia autorizado - ainda que informalmente - o recebimento de valores para adiantamento das despesas com alimentação e posterior prestação de contas. Preenchimento de algumas notas fiscais por alguns dos acusados que, por si só, não revela que as despesas não tenham ocorrido. Interceptações telefônicas que ocorreram após os fatos, nos anos de 2015 e 2016, e revelaram conversas a respeito das investigações. Confissão em acordo de não persecução cível, celebrada em outro processo, que não pode ser usada como prova condenatória no processo penal. Negado provimento ao recurso ministerial.
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