TJRJ. Agravo de instrumento. Decisão de manutenção da penhora realizada nas contas do recorrente. Executado que desenvolve a atividade de motorista autônomo. Constrição judicial que recaiu sobre valores que se encontram depositados em conta de poupança. Impenhorabilidade das quantias que não excedam o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Precedente da Corte Nacional. Recurso provido, permanecendo, entretanto, a constrição judicial, sobre os valores superiores ao referido limite.
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