TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
Interposição contra decisão interlocutória que, em ação de procedimento comum proposta contra a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando a anulação do débito tributário oriundo do AIIM 4.078.221-9, deferiu parcialmente a tutela de urgência postulada para determinar ao ente federativo réu providencie o recálculo do «quantum debeatur» para afastar as taxas de juros previstas no art. 96, §1º da Lei Estadual 6.674/89, com a redação conferida pela Lei Estadual 13.918/2009, adotando-se a Taxa Selic, bem como limite a multa punitiva a 100% do valor do débito principal, considerando-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário se não providenciado o recálculo. Exaurido, deverá o autor promover o depósito do montante integral para os efeitos colimados pelo art. 151, II CTN. Manutenção que se impõe. Multa confiscatória. Caráter punitivo da multa. Valor que, todavia, ultrapassou o da operação tributária. O STF pacificou o entendimento de que a multa decorrente do descumprimento da obrigação acessória não pode ultrapassar 100% do valor do tributo não recolhido (obrigação principal). Redução da multa punitiva a 100% do valor do tributo devido, já que o excesso foi considerado inconstitucional. Precedentes desta Corte de Justiça. Inconstitucionalidade dos juros de mora previstos na Lei Estadual 13.918/2009 que excederem a taxa federal, conforme reconhecido pelo Órgão Especial deste E. TJSP. Excedente que deve ser excluído do crédito tributário cobrado, nos termos da fundamentação. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito