TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I, CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade ao art. 896, §1º-A, I, CLT. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a apresentar alegações genéricas ao dispor que «(...) restou demonstrada a manifesta violação ao texto Constitucional e Súmulas deste C. Tribunal. Entretanto, para surpresa desta Recorrente, o D. Ministro Relator entendeu por negar seguimento ao agravo de instrumento interposto por alegada ausência de transcendência da matéria, o que não pode concordar a Agravante, posto que ficou satisfatoriamente demonstrada a transcendência da matéria pela afronta direta e literal à CF/88 e à Lei». Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
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