TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Livramento condicional. Indeferido. Recurso defensivo visando a reforma da r. decisão, alegação de preenchimento dos requisitos legais e de não cumulatividade dos prazos de reabilitação das faltas disciplinares. IMPOSSIBILIDADE. Regulamento Interno Padrão é ato normativo que não se submete ao controle de constitucionalidade, mas sim de legalidade. Ato perfeitamente legal. Conduta inadequada deve ter reflexos no cumprimento da pena e no sistema de benefícios para melhor absorção da terapêutica prisional. A nova redação do CP, art. 83 não afastou a cumulação dos prazos de reabilitação, em casos de prática de mais de uma falta e o prazo de 12 meses mencionado no referido artigo, é um dos requisitos objetivos. Sentenciado que possuía falta não reabilitada quando da análise do pedido, ademais, seu histórico prisional e conturbado, o que, por si só é suficiente para indeferimento do benefício. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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