TJSP. Apelação Defensiva - Réu que, durante ocorrência, ofendeu os policiais com palavras de baixo calão - confissão corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos, mormente o testemunho policial - Preliminar rechaçada - Prescrição retroativa não caracterizada, porquanto há de se considerar a suspensão do curso prescricional durante os marcos interruptivos - CPP, art. 366 - Suspensão condicional do processo - Dosimetria e regime prisional inalterados - Parcelamento da prestação pecuniária que não se revela como medida adequada, porquanto o réu, outrora beneficiado com institutos despenalizadores, descumpriu as condições impostas - Negado provimento ao apelo
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