TJSP. Agravo em execução. Remição de pena pelo estudo. Deferimento. Insurgência ministerial. Aprovação parcial do reeducando no ENCCEJA em 2023, no nível de ensino fundamental. Direito do sentenciado à remição proporcional de pena. Aplicação da Recomendação 391/2021 do CNJ. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC 602.425/SC, ocorrido em 10/03/2021, unificou o entendimento de que a remição pelo estudo deve ocorrer com base no total de 1.600 horas escolares (ensino fundamental), com o limite de 1 dia de pena remido a cada 12 horas de frequência escolar. No caso de aprovação parcial no certame, a remição deve ser proporcional às áreas de conhecimento nas quais o condenado logrou aprovação, culminando em 78 dias de remição de pena (aprovação em três de cinco áreas). Precedentes recentes das duas Turmas Criminais do STJ. Recurso ministerial improvido
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