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DOC. 436.1654.2443.0968

TJSP. APELAÇÃO.

Execução fiscal. Cobrança de débitos provenientes de IPTU concernente ao exercício de 2010. Ação proposta em 28.08.2012. Despacho inicial proferido em 31.08.2012 que interrompeu a prescrição. Pedidos de penhora de bens do executado e de suspensão do processo por 120 dias não apreciados pelo D. Magistrado de primeiro grau. Serventia judicial que não deu vista dos autos à exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prejuízo presumido. Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento firmado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o regime de recursos repetitivos. Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo judiciário. Incidência da Súmula 106 do C. STJ. Inocorrência de prescrição intercorrente. Sentença reformada. Recurso provido.

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