TJMG. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SÚMULA 53/TJMG. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM DENEGADA. 1.
Não se conhece «habeas corpus» que é mera reiteração de anterior já julgado, conforme apregoa a Súmula 53/STJ. 2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não resultam de mera soma aritmética, servindo apenas como parâmetro geral, uma vez que variam conforme as peculiaridades de cada processo, observando-se, ainda, o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, denegada.
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