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DOC. 436.0410.5189.4427

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÁGUAS DO RIO 4- SPE S/A. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXORBITANTE.

Sentença de parcial procedência confirmando a tutela antecipada e condenando a ré proceder ao refaturamento das faturas referentes aos meses de setembro e outubro de 2024 com base na média de consumo dos seis meses anteriores aos meses impugnados e improcedentes os demais pedidos. Apelo exclusivo do autor pleiteando também a condenação por danos morais que não merece prosperar. A mera cobrança de faturas a maior, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica no caso concreto qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização desta natureza, posto que não houve negativação do nome da parte autora e tampouco interrupção do serviço. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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