TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de averbação da indisponibilidade de venda dos bens Fazendas Tubunas e Bela Vista, sem autorização judicial, devido ao risco de dilapidação dos bens da interdita. O recorrente, ex-curador da Sra. Herotides, alega que os bens foram adquiridos por pessoa jurídica e que não houve dilapidação patrimonial. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de indisponibilidade dos bens foi correta, considerando a titularidade dos imóveis e a alegação de ausência de dilapidação patrimonial. III. Razões de Decidir. 3. O recurso foi considerado intempestivo, pois foi interposto após o prazo legal, resultando em preclusão temporal. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A intempestividade do recurso impede seu conhecimento. Legislação Citada: RITJSP, art. 116, § 2
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