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DOC. 435.6984.9786.7441

TJSP. CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MATERIAIS -

Não caracterizada a litispendência - art. 8º da convenção de condomínio proíbe a guarda de produtos inflamáveis nas unidades autônomas - Assembleia do Requerido Condomínio realizada em 2017 aprovou a alteração da infraestrutura para gás canalizado (o que é razoável) - Cabível a condenação do Requerido à retirada do botijão de gás de sua unidade autônoma - Incabível o reembolso do valor despendido com a contratação de advogado particular - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para determinar que o Requerido retire os botijões de gás GLP e providencie as instalações necessárias ao gás encanado, em quinze dias sob pena de multa diária de R$ 500,00, confirmando a tutela provisória concedida - Condenação à obrigação de providenciar as instalações necessárias para o gás encanado configura julgamento extra petita - RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO, E AFASTADO (DE OFÍCIO) o capítulo da sentença que condenou o Requerido à obrigação de providenciar as instalações necessárias para o gás encanad

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