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DOC. 435.6812.7543.4897

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECONVENÇÃO - INADIMPLEMENTO PARCIAL - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVIÁVEL - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.

A adjudicação compulsória pressupõe a quitação integral do preço ajustado, não sendo suficiente o pagamento substancial para autorizar a transmissão forçada da propriedade. A teoria do adimplemento substancial impede a resolução contratual quando verificado o cumprimento expressivo da obrigação, resguardando-se ao credor as vias ordinárias para cobrança do saldo remanescente. Meros aborrecimentos decorrentes de cobranças regulares não configuram dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração de efetivo abalo aos direitos da personalidade.

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