TJSP. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - Predeterminação dos riscos - Ausente acidente pessoal - Evento com data caracterizada, exclusivo, externo e súbito - Ademais, caracterizada a doença como profissional - Risco excluído - Não bastasse, ausente cobertura para invalidez por doença - Contrato de seguro que deve ser interpretado de forma restritiva - Sinistro inexistente.
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