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DOC. 435.5657.8922.7267

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO QUADRIENAL - TRANSCURSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - A

dialeticidade exige que o apelante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão combatida pela via recursal. II - As questões fáticas que não foram abordadas pela parte na petição inicial não podem ser discutidas em sede de apelação, por configurar inovação recursal. III - Tratando-se de matéria de direito, cabe ao Juízo analisá-la, independentemente da provocação das partes. IV - Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, que é de quatro anos o prazo decadencial para que seja pleiteada a anulação fundada na alegação de erro, iniciando-se sua contagem a partir do dia em que foi realizado o negócio. V - A circunstância de a obrigação pactuada por meio do contrato ser de trato sucessivo é irrelevante para fins de aferição da decadência quando a parte não postula a revisão das parcelas, mas a própria contratação do cartão de crédito consignado.

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