TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão agravada que homologou o laudo pericial, que, por sua vez, reputou satisfatória a documentação trazida pela operadora de plano de saúde para realização da prova, e afastou a abusividade dos índices de reajustes para o período de 2010, 2011 e 2013/2020, e reconheceu a abusividade dos reajustes para o período de 2006/2009 e 2012, substituindo-os pelos indexadores da ANS. Inconformismo da exequente. Acolhimento do pedido alternativo. Hipótese em que, a despeito de não ter a parte executada apresentado relatórios, mês a mês, de sinistralidade e da VCMH, a perícia utilizou como base, em relação aos índices de reajuste, relatórios confeccionados pela empresa de auditoria KPMG. Ilegitimidade. Relatórios encomendados unilateralmente pela parte executada. Informações genéricas não relacionadas direta e especificamente com a apólice em questão, não bastando para justificar os aumentos nela incidentes. Realização de nova perícia que se faz de rigor. Precedentes. Nova perícia apenas para o período questionado pela exequente (2010, 2011 e 2013/2020), transitando em julgado o período que será substituído pelo indexador da ANS por conformismo da parte executada. Decisão reformada em parte. Agravo provido
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