TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Arrematação de imóvel alienado por instituição financeira. Pretensão de que o adquirente, ora réu, promova a escrituração do negócio jurídico. Demandado que se defende opondo a existência de dívidas referentes a laudêmio incidentes sobre o imóvel. Responsabilidade pelo pagamento que, entretanto, recai sobre o adquirente, face a omissão do edital da praça. Crédito decorrente de direito real que, sendo responsabilidade do foreiro nas transações onerosas de domínio útil, deve ser arcado pelo arrematante. Jurisprudência sobre o tema. Acerto da sentença de procedência. Recurso conhecido e desprovido.
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