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DOC. 435.2640.9725.4078

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA DO DIREITO - PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - TRANSCURSO DE MAIS DE 4 ANOS - PREJUDICIAL ACOLHIDA. -

De acordo com o art. 178, II, do Código Civil, o prazo decadencial para a parte contratante solicitar a anulação do negócio jurídico firmado sob a alegação de vício de consentimento originado de erro substancial é de quatro anos.

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