TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Alegação de que fora aposta assinatura eletrônica em contrato de seguro fiança com a empresa ré de forma fraudulenta por terceiro, ex-namorado da requerente - Empresa que sustenta a validade da assinatura - Corréu revel - Ação julgada improcedente com relação à empresa e procedente relativamente ao terceiro que teria fraudado a assinatura - Apelação da autora - Renovação dos argumentos anteriores - Alegação de que houve o reconhecimento de falsificação, de modo que não pode prevalecer a contratação e sua obrigação de efetuar o pagamento do débito apontado - Acolhimento - Empresa ré que, ao admitir a utilização de assinatura eletrônica em seus contratos, deve se certificar da ciência inequívoca do contratante - Ausentes elementos que demonstrem que a ré tenha informado a autora, por telefonema ou por meio de mensagem eletrônica, acerca da existência do contrato, enviando-lhe cópia do documento assinado - Risco da atividade - Procedimento irregular verificado - Inexigibilidade do débito reconhecida - Impugnação da assinatura eletrônica aposta no contrato - Aplicabilidade do CDC - Cobrança que resultou no apontamento do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito - Dano moral configurado - Apontamento indevido que, por si só, gera o direito à reparação pelos danos morais, que se presumem existentes ante as graves consequências que a medida provoca - Dano «in re ipsa"- Indenização devida e fixada em R$7.000,00 que atende ao caráter reparatório e punitivo, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença reformada para julgar a ação procedente - Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito