TJSP. AÇÃO REGRESSIVA - CAIXA SEGURADORA - PLEITO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS SUPOSTAMENTE ARCADAS PELO MUNICÍPIO DE LEME, EM RAZÃO DA INTERDIÇÃO E DESLOCAMENTO DOS HABITANTES DOS IMÓVEIS VIZINHOS AFETADOS POR OBRA EMBARGADA POR RISCO DE DESABAMENTO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE.
Considerando que a Caixa Seguradora S/A, sociedade por ações, é constituída sob o regime de direito privado, o prazo da prescrição é o trienal, previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, em razão da pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa. Não incide na hipótese a prescrição quinquenal do Decreto-lei 20.910/32, uma vez que aplicável somente às pessoas jurídicas de direito público. Precedentes do STJ e desta E. Corte. Sentença mantida.
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