TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO - JUSTIÇA ESTADUAL - A
competência da Justiça do Trabalho está definida no CF/88, art. 114, sendo válido destacar a competência para julgamento de ações envolvendo representações sindicais. - Tratando-se de sindicatos, o seu registro deve ser feito tanto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas quanto no Ministério do Trabalho. - Considerando que a parte agravada não possui natureza jurídica de entidade sindical, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para julgamento do feito.
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