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DOC. 434.9511.1106.2749

TJSP. *EXECUÇÃO - EMBARGOS - DESPESAS CONDOMINIAIS -

Pleito ao reconhecimento de ilegitimidade passiva vez que, a despeito de continuar como proprietária do bem no Registro de Imóveis, o vendeu para terceiro em 2019, defendendo que a ação deve ser manejada em face dele - Descabimento - Obrigação propter rem que recai sobre o proprietário - Legitimidade, configurada, a teor do quanto previsto no CPC, art. 109- Precedentes - E, embora o C. STJ preveja possibilidade de legitimidade concorrente entre o promitente-comprador e o promitente vendedor de bem não levado a registro, tal não retira a legitimidade do apelante (proprietário registral), ficando-lhe ressalvado, apenas, o direito de regresso - Improcedência mantida - Honorários recursais devidos e elevados para R$ 1.000,00 - Recurso desprovido.

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