TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que os juros de mora incidentes sobre o débito trabalhista na hipótese em que a Fazenda Pública é responsável subsidiária são aqueles aplicáveis ao devedor principal, conforme previsão contida na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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