Carregando…

DOC. 434.6016.8854.4044

TJMG. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. MATÉRIA CÍVEL, NÃO DISCUTÍVEL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA E NÃO ANALISADA POR INTEMPESTIVIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O

habeas corpus, que visa à proteção do direito de locomoção, não pode ser utilizado como meio para questionar sentença proferida em ação cível transitada em julgado, sendo que os pedidos do impetrante não guardam qualquer relação com o direito de locomoção e que versam, somente, sobre direitos patrimoniais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito