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DOC. 434.4618.0517.7454

TJSP. Conflito negativo de competência. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedidos de consignação em pagamento e exibição de documentos. Ação distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que corrigiu, de ofício, o valor da causa de R$ 253.735,06 para R$ 6.460.000,00 Na sequência, determinou a redistribuição do feito devido ao novo valor por ele estabelecido. Recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão proferida pelo Juízo suscitado, sustentando a incorreção do valor por ele dado de ofício. Discussão no recurso que interfere na competência. Agravo de Instrumento julgado para manter o valor originalmente atribuído à causa (R$ 253.735,06). Observância dos arts. 53 e 54 da Resolução 02/76. Critério funcional e de natureza absoluta. Monta que não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos. Competência do MM. Juiz da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, ora suscitado

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