TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão concessiva da liminar para suspender as cobranças relativas à aquisição de lote. Financiamento do preço com garantia fiduciária. Endosso da cédula de crédito bancário à empresa securitizadora, ora agravante. Pretende a autorização para realizar as cobranças decorrentes da Cédula de Crédito Bancário em razão de inadimplência havida, assim como para alienar o bem a terceiro em cumprimento à obrigação que lhe compete. Em sede de cognição sumária, os contratos são coligados com atuação em cadeia das empresas envolvidas. CDC, art. 53 e CDC, art. 54-F. Assim, ausente a autonomia e dissociação entre os negócios jurídicos, afastando-se o argumento de que a compra e venda seria irretratável de modo a impedir a aplicabilidade do direito à resolução do contrato nos termos das Súmulas 01 e 03 deste E. Tribunal de Justiça e da Súmula 543 do C. STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido
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