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DOC. 434.2945.1660.1476

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO -

Desconstituição do negócio jurídico, pela sentença de primeiro grau - Conformismo pelo banco réu, que não interpôs recurso - Perícia grafotécnica que, ademais, constatou a falsidade da assinatura constante do instrumento contratual - Falha no serviço prestado pela instituição financeira - Risco que se encontra atrelado à atividade desenvolvida - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva - CDC, art. 14 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Restituição, em dobro, apenas dos valores descontados a partir de 30/03/2021 - Não comprovada a má-fé da instituição financeira ré - Aplicação da tese contida no EAREsp. Acórdão/STJ, observada a modulação de seus efeitos - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - Autora que suportou a aflição decorrente da contratação indevida em seu nome - Inexistência de prejuízo de ordem patrimonial que não impede a violação a direitos da personalidade - Indenização devida, ainda que em patamar inferior ao perseguido - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Não configurada - Descontos calcados em instrumento contratual formal, sem indícios evidentes de fraude - Banco réu que, realizada perícia grafotécnica a comprovar a falsidade das assinaturas, sequer interpôs recurso - Conduta que revela a ausência de má-fé processual - Recurso provido em parte - Alteração dos ônus sucumbenciais.

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