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DOC. 433.9730.4612.0842

TJSP. Representação comercial. Cobrança de indenizações. Sentença de parcial procedência do pedido. Reforma. Não preenchimento dos requisitos previstos na Lei 4.886/65. Ausência de contrato escrito e registro do representante perante os Conselhos Regionais. Documentos encartados demonstram que as partes mantinham relação de transporte de cargas. Prova oral em contradição com os demais elementos coligidos nos autos. Precedentes desta Corte. Improcedência da ação apta a sobressair. Apelo provido

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