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DOC. 433.8753.8851.7982

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - TUTELA DE URGÊNCIA - SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. -

Nos termos do art. 148, parágrafo único do ECA, a Vara da Infância e da Juventude é competente para julgar a ação de guarda quando a criança/adolescente se encontrar em situação de risco (ECA, art. 98).

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