TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO.
Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de condenar o réu ao pagamento de R$10.482,55, devidamente corrigido a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios a partir da citação, descontada a caução, também devidamente corrigida e acrescida dos juros legais a partir do depósito. Inconformismo da parte autora. O réu entregou as chaves, ainda que por intermédio de terceiros, de modo que não deve ser condenado a pagar a multa rescisória, mesmo porque a data não foi informada pelo autor. Não há previsão contratual no sentido de que o réu é o responsável pelo pagamento do IPTU. a inicial se refere à caução que foi dada, devendo o valor ser compensado com o valor da condenação. Não são devidos o alugueres posteriores à entrega da chaves. Ação julgada procedente, em parte, de rigor fosse considerada a sucumbência recíproca. Sentença mantida. Recurso não provido
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