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DOC. 433.5187.4193.6524

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Ilegitimidade passiva da SPPrev afastada. Autarquia especial criada pela própria Administração que não pode se furtar àquilo que corresponda às próprias obrigações (LCE 1.010/07, art. 27). Precedentes desta Corte. Inteligência das Súmula 447/STJ e Súmula 666/STJ. 2. No mérito, sentença mantida por seus próprios fundamentos. Verificada e comprovada a subsunção da doença que acomete a parte autora à taxatividade do rol de moléstias graves da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema 250 do STJ. 3. Na hipótese, a «Neoplasia Maligna» está prevista no rol da norma. Súmula 598/STJ que resolve a questão do meio de comprovação da doença grave. Tema 660 do STJ e Tema 350 do STF que asseguram o interesse processual da parte autora de acesso direito ao Judiciário para fins de concessão de benefícios previdenciários, por deter a pretensão natureza revisional. Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 5. Sentença mantida, portanto. Majoração, em grau recursal, da verba honorária. 6. Recurso não provido

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