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DOC. 432.6596.6922.1342

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Friburgo. Autora que foi diagnosticada com complicações de TVP em membros inferiores. Necessidade de uso de fralda geriátrica. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Pretensão de procedência do pedido para o fornecimento de outros medicamentos, procedimentos, produtos complementares e acessórios, no curso da demanda. O Julgado deve ser adstrito ao pedido inicial, cabendo a condenação com relação aos medicamentos e insumos efetivamente mencionados. Art. 492, parágrafo único, do CPC. Princípio da economia processual que não pode justificar a violação ao princípio do contraditório. Inevitável consequência no caso de condenação ampla ao fornecimento de qualquer insumo futuro, na medida em que a prova de necessidade e adequação produzida nestes autos, em contraditório, ocorreu somente com relação ao que já foi expressamente pleiteado. Afasta-se a aplicação da Súmula 116 deste TJRJ, que prevê apenas a possibilidade de substituição de medicamento por outro referente ao tratamento da mesma moléstia, quando do cumprimento da sentença que condena o ente público ao seu fornecimento. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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