TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE SE REFERE À EXTENSÃO A INATIVOS DA GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.
1.Inocorrência de prescrição diante da Tese fixada no IRDR «Prescrição: No caso da gratificação «Nova Escola», o débito porta natureza de trato sucessivo, aplicando-se o entendimento sufragado na Súmula 85/STJ, no sentido de que «nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".
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