TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Reativação de perfil de internet - Astreintes - Decisão que afastou as pretensões do exequente, reconhecendo a exorbitância da multa, nos termos do art. 537, §1º do CPC, ressaltando que o escopo da cominação da multa é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de forma específica, não guardando finalidade reparatória, tampouco deve resultar no enriquecimento indevido - Desse modo, considerando que o exequente levantou o valor atualizado referente ao patamar máximo fixado para as astreintes, o valor da multa e deste cumprimento de sentença se limitará ao valor outrora já percebido - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão visando exclusivamente a majoração da multa e a determinação de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, cujos valores deverão ser objeto de nova liquidação de sentença - DESCABIMENTO - Desvirtuamento da natureza coercitiva das ASTREINTES - Não há motivo plausível para se falar em majoração da multa neste momento processual, sob a alegação genérica de descumprimento da obrigação de fazer - Hipótese em que o executado já informou a impossibilidade de cumprimento da obrigação, razão pela qual foi considerada inviável a manutenção e consequentes majorações da multa diária, sob pena de enriquecimento ilícito da parte exequente - Não se vislumbra desacerto da Juíza a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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